mini mercado extra
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230293435 (23/06/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos complementares emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (05/04/2018 até 05/04/2023), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar todos os serviços discriminados no certificado, especialmente o serviços não comprovados na manifestação (exemplo: notas fiscais, cupons fiscais, encartes de vendas, propagandas em redes sociais...). Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos o
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- 47.508.411/0001-56
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2819ExigênciaEsta publicação14/01/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.