Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
FABRICA DE LEITURA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240444592 (12/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ANGELA MARIA AVILLA PUCCINELLI Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- A. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2819RenovaçãoEsta publicação14/01/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.