ADRA AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240434436 (26/08/2024) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: ADVENTIST DEVELOPMENT AND RELIEF AGENCY INTERNATIONAL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Educação religiosa;Educação religiosa[ Informação, Assessoria, Consultoria ] Especificação mantida: Ensino (Serviços de -);Ensino (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social[ Informação, Assessoria, Consultoria ] (da classe 41)
Sobre a marca
- Titular
- A. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.