Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
VIP SOLUÇÃO MOTO PEÇAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- VIP MOTO PEÇAS LTDA
- 11.021.215/0001-05
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2819ExtinçãoEsta publicação14/01/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.