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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

Escritório de Palavras

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Escritório de Palavras
Processo INPI
902949896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
F. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2819ExtinçãoEsta publicação14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.