ONA EDUCARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240577958 (05/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO - ONA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO
- 03.243.617/0001-26
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.