PROFILE DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240577072 (04/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROFILE INDUSTRIES, INC. Procurador: CRISTIANO PRESTES BRAGA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (comércio de termoplásticos X comércio de máquinas), além disso, os conjuntos marcários são distintos (Profile do Brasil X Profile Industries), não havendo, assim, risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo in
Sobre a marca
- Titular
- PROFILE DO BRASIL SOLUÇÕES EM EXTRUSÃO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA
- 06.020.833/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)