Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
NRG
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240450287 (17/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HERBALIFE INTERNATIONAL, INC. Procurador: Veirano e Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- HERBALIFE INTERNATIONAL INC
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 27 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2819RenovaçãoEsta publicação14/01/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.