BUFFALO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200208538 (15/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BUFFALO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 22/10/2014 e 22/10/2019. Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Apresente notas fiscais que comprovem o uso da marca mista conforme registro na comercialização dos produtos constantes no certificado durante o período investigado.. Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: Apresente provas datadas do uso da marca durante o período investigado..
Sobre a marca
- Titular
- BUFFALO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 28.371.682/0001-68
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
11Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
- RPI nº 2819ExigênciaEsta publicação14/01/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.