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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

COLÉGIO SIDARTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820188310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200166500 (15/06/2020) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: INSTITUTO SIDARTA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Não atendida a solicitação de alteração da especificação para ?ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE PARA FINS EDUCACIONAIS?, em razão de a descrição requerida ser genérica para fins de classificação. Contudo, atendendo parcialmente à solicitação do requerente, a especificação foi alterada de modo a explicitar que os serviços assinalados são serviços de associação representativa da comunidade para fins educacionais. Homologada parcialmente a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: serviços não relacionados a associação representativa da comunidade para fins educacionais Renúncias solicitadas e não atendidas:

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO SIDARTA
02.111.345/0001-48
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
4 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2586Renovação28/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2162Renovação12/06/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1543Registro01/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1517Deferimento01/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1517Despacho anulado01/02/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1513Transferência04/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1510Indeferimento14/12/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.