CRISTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240659458 (17/12/2024) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: CRISTAR TABLETOP S.A.S. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:A partir da análise do pedido internacional em referência, observou-se que o endereço fornecido no item 3(b)(ii), em complemento à marcação do item 3(a)(iv), consta como endereço relacionado a pessoa jurídica distinta da depositante. Observe que podem requerer registro internacional de marca por intermédio do INPI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no Brasil ou, ainda, que possuam um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País, nos termos do art. 4º da Resolução INPI/PR nº 247/2019 e do art. 2(1)(i) do Protocolo de Madri. Nesse sentido, preste esclarecimentos sobre o endereço informado, comprovando a existência de estabelecimento industrial ou comercial real e efeti
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAR TABLETOP S.A.S.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
- RPI nº 2818ExigênciaEsta publicação07/01/2025
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)