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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

COBBLEMON BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

COBBLEMON BRASIL
Processo INPI
931111552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. O. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2844Nulidade08/07/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2744Publicação08/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)