Açaí Ki Delícias
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 819379727 SORVETES KI-DELÍCIA; 822437708 SORVETES KIDELICIA; 900596228 KIDELÍCIA FESTA; 901450669 SORVETES KIDELÍCIA; 906701597 SORVETES KIDELICIA DOÇURA; 816678731 KI DELICIA; 907368042 Ki Delicia; 925777307 Confeitaria Ki delícia; 928631532 KI DELÍCIA SACOLÉ; 908369590 KIDELÍCIA SABORES QUATRO ESTAÇÕES. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840708297 (KÍ-DELÍCIA 2007 SORVETES) e Processo 911778608 (PANIFICADORA Q' DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de
Sobre a marca
- Titular
- E. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2818IndeferimentoEsta publicação07/01/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)