Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
IBGN INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO E NEUROCIÊNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência nº 850240602380, de 18/11/2024.
Sobre a marca
- Titular
- H. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2818DeferimentoEsta publicação07/01/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)