Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
SUPERMERCADO GUERRA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230114083 (14/03/2023) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: VIEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ANDRE RICARDO DE SOUSA OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- GUERRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 11.990.979/0001-09
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2818PetiçãoEsta publicação07/01/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)