Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
AVENCAL IMÓVEIS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230220053 (12/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDUARDO DUTRA SCHWANKE - ME Procurador: AMANDA LENTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO DUTRA SCHWANKE - ME
- 23.852.484/0001-00
- Procurador ou escritório
- AMANDA LENTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 9 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2818Recurso providoEsta publicação07/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)