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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

AVENCAL IMÓVEIS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
925963690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230220053 (12/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDUARDO DUTRA SCHWANKE - ME Procurador: AMANDA LENTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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Sobre a marca

Titular
EDUARDO DUTRA SCHWANKE - ME
23.852.484/0001-00
Procurador ou escritório
AMANDA LENTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
9 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2822Registro04/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2818Recurso providoEsta publicação07/01/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2737Recurso20/06/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2727Indeferimento11/04/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2673Publicação29/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)