Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
RAINHA MANGUEIRAS HIDRÁULICAS E CONEXÕES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230255009 (01/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RAINHA MANGUEIRAS HIDRAULICAS E CONEXOES EIRELI Procurador: MARQUESANA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- RAINHA MANGUEIRAS HIDRAULICAS E CONEXOES EIRELI
- 28.223.035/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2818Recurso providoEsta publicação07/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)