Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
JU LAVEBEM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230244263 (26/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JUDAIBA PINTO RAMOS Procurador: Diogo Puiatti Dalenogare
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2818Recurso negadoEsta publicação07/01/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)