Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
DICONCEITTO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230238401 (24/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: J M BERTOLINI COMÉRCIO DE MÓVEIS, BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS EIRELI Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES
Sobre a marca
- Titular
- J M BERTOLINI COMERCIO DE MOVEIS, BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS LTDA
- 24.332.534/0003-45
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2818Recurso providoEsta publicação07/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)