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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

SORVETERIA LA CREME PARAENSE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
923334246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230243213 (26/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JUCIENE DO ROSÁRIO FARIAS 72896248234 Procurador: Kamarko Marcas e Patentes

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J. 7. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kamarko Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2827Retificação11/03/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2818Recurso negadoEsta publicação07/01/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2740Recurso11/07/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2725Indeferimento28/03/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2701Sobrestamento11/10/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2649Oposição13/10/2021

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2636Publicação13/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)