Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
GOLFUSA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- JESSEJEANS COMPANY COMERCIO DE MODAS LTDA - EPP
- 15.528.752/0001-05
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.