Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
SPORT CLUB DO RECIFE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240311118 (05/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SPORT CLUB DO RECIFE Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SPORT CLUB DO RECIFE
- 10.866.051/0001-54
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2818PetiçãoEsta publicação07/01/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.