Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
UCHOA ALIMENTOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- R.A.P. COMÉRCIO DE CARNES LTDA.
- 05.809.291/0001-87
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2818ExtinçãoEsta publicação07/01/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.