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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

SCHINDLER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

SCHINDLER
Processo INPI
200057944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240419037 (26/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INVENTIO AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800240417102.

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Sobre a marca

Titular
INVENTIO AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2818PetiçãoEsta publicação07/01/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1790Deferimento26/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1740Publicação11/05/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1515Retificação18/01/2000

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  9. RPI nº 1499Exigência28/09/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.