Dito ' s Empório & Padaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924238828 (SEO DITO BAR GASTRONÔMICO) e Processo 930082192 (PASTEL DITO DITA E ÉRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. C. DE AMORIM EMPORIO E PADARIA - ME
- 25.526.169/0001-00
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2817IndeferimentoEsta publicação31/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)