Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
KIJO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. DE MESQUITA COMERCIAL LTDA ME
- 13.075.101/0001-73
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)