Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
DELÍCIAS DO TRIGO 100% BEM ESTAR!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DELÍCIAS DO TRIGO INDÚSTRIA LTDA
- 23.951.676/0001-66
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)