Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
CAVALINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- O MELHOR FUMOS DE ARAPIRACA LTDA
- 44.870.047/0001-81
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)