PROGRAMA VIVER MAG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921942753 (MAG BLUE), Processo 922366500 (MAG BLUE), Processo 920796729 (MAG FINANÇAS), Processo 920797245 (MAG FUNDOS DE PENSÃO), Processo 920797636 (MAG ATIVOS IMOBILIÁRIOS), Processo 920797180 (MAG GESTÃO PREVIDENCIÁRIA) e Processo 920796583 (MAG INVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
- 33.608.308/0001-73
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2817IndeferimentoEsta publicação31/12/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)