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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240385960 (31/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SAFE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Procurador: Giovani Giuseppe Bertan Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O titular do registro é MARCO CECHINEL DA ROSA, CPF 06232313950. No entanto, no documento de cessão o cedente está qualificado com o CPF 07027585901. Reenviar documento de cessão qualificando corretamente o CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- SAFE COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA
- 31.067.466/0001-38
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 7 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2817ExigênciaEsta publicação31/12/2024
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)