Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
BANCS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240562171 (28/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BANKZZ LTDA Procurador: Mariana Fleury Teixeira de Vasconcelos
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2817CaducidadeEsta publicação31/12/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.