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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

BOROTO'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

BOROTO'S
Processo INPI
828055041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240622201 (28/11/2024) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
IRMÃOS BOROTO LTDA - ME
05.109.492/0001-71
Data de depósito
19 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2817PetiçãoEsta publicação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2775Exigência12/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1933Deferimento22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.