Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
TERRAMATER
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
TERRAMATER
- Processo INPI
- 825959683
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240422481 (27/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TERRAMATER S.A. Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- TERRAMATER S.A.
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2817RenovaçãoEsta publicação31/12/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.