Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
PURA MANIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CHEBLI MITRE ABOU NABHAN FILHO LTDA
- 01.937.920/0001-01
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
11- RPI nº 2817ExtinçãoEsta publicação31/12/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.