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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

CLIORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822115689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230417553 (30/08/2023) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: CLIORT CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA LTDA. Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista tratar-se de petição de manifestação contra caducidade apresentada em duplicidade. Em que pese o uso de código de serviço incorreto para se manifestar contra a caducidade, o teor da petição é o mesmo que foi anexado à petição de Manifestação nº 850230424071.

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Sobre a marca

Titular
CLIORT CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA LTDA.
32.675.480/0001-87
Procurador ou escritório
Registre.Se
Data de depósito
31 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2892Recurso09/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2817PetiçãoEsta publicação31/12/2024

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2740Caducidade11/07/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1812Sobrestamento27/09/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1537Publicação20/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.