CLIORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230417553 (30/08/2023) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: CLIORT CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA LTDA. Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista tratar-se de petição de manifestação contra caducidade apresentada em duplicidade. Em que pese o uso de código de serviço incorreto para se manifestar contra a caducidade, o teor da petição é o mesmo que foi anexado à petição de Manifestação nº 850230424071.
Sobre a marca
- Titular
- CLIORT CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA LTDA.
- 32.675.480/0001-87
- Procurador ou escritório
- Registre.Se
- Data de depósito
- 31 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2817PetiçãoEsta publicação31/12/2024
Ato de prejudicar petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.