Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
SONORA Itaú Cultural
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão da expressão "em geral", genérica para fins de classificação, e substituição da expressão "tais como" por "a saber", para melhor adequação à classe reivindicada. Aplicada a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: Ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos e os produtos e serviços não enquadrados nas classes reivindicadas, sendo informada no despacho tal alteração
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA
- 59.573.030/0020-00
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)