Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
BRUNA TIBO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil Bruna Tibo, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- RAG REPRESENTACOES LTDA
- 10.242.288/0001-64
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2816ExigênciaEsta publicação24/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)