CBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240540313 (17/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SCHERER S/A COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS Procurador: PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI. Cumpra a presente exigência informando os dados DOS CESSIONÁRIOS COTITULARES na GRU emitida para seu pagamento.
Sobre a marca
- Titular
- 19.950.068 TIAGO DA SILVA
- 19.950.068/0001-60
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 30 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2816ExigênciaEsta publicação24/12/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)