Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
IBDCria INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (IBDCRIA - ABMP)
- 00.246.533/0001-58
- Procurador ou escritório
- R. Y. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)