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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que, a princípio, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe; Transferência eletrônica; Seguros; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; Home-banking; Financiamento coletivo [crowdfunding]; Financiamento de leasing; Capitalização; Clube de investimento; Consórcio de bens e serviços de banco? se mostram atividades incompatíveis com as prestações de serviços passíveis de serem executadas por pessoas físicas, comprove o requerente exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, na forma do art. 128 da Lei 9279/96, tal qual instrui o Manual de Marcas, item 5.5. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- J. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2816ExigênciaEsta publicação24/12/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)