Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
CONFEITARIA ESTAÇÃO GOURMET - DESDE 2017
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- T. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MITRE, VIEIRA E SAVINO FILO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2816RegistroEsta publicação24/12/2024
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)