Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
Modess
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS794
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240410869 (13/08/2024) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Gustavo Lorenzi de Castro
Sobre a marca
- Titular
- EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 57.688.657/0001-00
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 11 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2816ArquivamentoEsta publicação24/12/2024
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)