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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

LIVRE PÓS-ZERO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

LIVRE PÓS-ZERO
Processo INPI
826633765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Claro S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
8 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2828Registro18/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1751Publicação27/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.