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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

CONGRESSO BRASILEIRO DE ESTABILIDADE DE TALUDES (COBRAE)

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CONGRESSO BRASILEIRO DE ESTABILIDADE DE TALUDES (COBRAE)
Processo INPI
822360128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240597192 (14/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MECÂNICA DOS SOLOS E ENGENHARIA GEOTÉCNICA - ABMS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MECÂNICA DOS SOLOS E ENGENHARIA GEOTÉCNICA - ABMS
58.402.579/0001-07
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
11 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2816PetiçãoEsta publicação24/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1816Registro25/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1791Deferimento03/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.