EXTRA ECONÔMICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240554706 (24/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MP FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA [BR] Cessionário: MP FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MP FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA
- 56.783.209/0001-23
- Procurador ou escritório
- Patamar Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2816PetiçãoEsta publicação24/12/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.