HK ENGENHARIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240412524 (21/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HK ENGENHARIA DO CONHECIMENTO LTDA-EPP Procurador: ANA FLÁVIA BORGES DE CARVALHO
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240606875 (21/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HK ENGENHARIA DO CONHECIMENTO LTDA-EPP Procurador: ANA FLÁVIA BORGES DE CARVALHO Detalhes do despacho:Destituído o procurador CPA-CENTRAL PAULISTA DE ASSESSORIA S/C LTDA e nomeado novo representante ANA FLÁVIA BORGES DE CARVALHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HK ENGENHARIA DO CONHECIMENTO S/C LTDA
- 66.055.211/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2816RenovaçãoEsta publicação24/12/2024
Deferimento da petição
- RPI nº 2816PetiçãoEsta publicação24/12/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.