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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

ITALAB LABORATORIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819675253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240555962 (24/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LABORATÓRIO ITALAB LTDA Procurador: VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.Na hipótese da requerida protocolar recurso contra o deferimento da petição de caducidade, ela deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Pro

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Sobre a marca

Titular
ITALAB LABORATORIO DE ANALISES LTDA
77.912.822/0001-73
Data de depósito
28 de novembro de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2816CaducidadeEsta publicação24/12/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2086Renovação28/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1485Registro22/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1463Deferimento19/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.