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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

PRIMOLEO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PRIMOLEO
Processo INPI
812986342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240547564 (21/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG [CH] Cessionário: SYNGENTA CROP PROTECTION AG

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Sobre a marca

Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Data de depósito
28 de novembro de 1986
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2816PetiçãoEsta publicação24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2015Renovação18/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1757Transferência08/09/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1633Petição23/04/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1524Renovação21/03/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1524Despacho anulado21/03/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1517Transferência01/02/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1463Exigência19/01/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 928Registro02/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 919Retribuição decenal31/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 904Deferimento17/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 885Despacho06/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.