Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento parcial).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS238
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240232766 (14/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TRIPLE A FINANCE GMBH & CO. KG Procurador: Volkhart Hanewald Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento em relação a classe NCL(11) 10.
Sobre a marca
- Titular
- Triple A Finance GmbH & Co. KG
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2022
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
- RPI nº 2816Recurso providoEsta publicação24/12/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)