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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

Eve

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: notificação de inconsistência em pedido internacional.
ExigênciaRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
932528481
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS791

Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240625874 (29/11/2024) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: EVE UAM, LLC Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:[1] O titular do presente pedido internacional é empresa estrangeira. Conforme consta do art. 4º da Resolução INPI/PR nº 247/2019 e do art. 2(1)(i) do Protocolo de Madri, podem requerer registro internacional de marca por intermédio do INPI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no Brasil ou, ainda, que possuam um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País. Para que o requisito da Legitimidade seja atendido, o titular deve comprovar documentalmente que possui estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no endereço indicado no item 3(b)(ii) do formulário MM2. Observe que o titular da marca e do estabelecimento comercial ou industrial real e efetivo deve ser o mesmo.<br

Despacho IPAS791

Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240625849 (29/11/2024) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: EVE UAM, LLC Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:[1] O titular do presente pedido internacional é empresa estrangeira. Conforme consta do art. 4º da Resolução INPI/PR nº 247/2019 e do art. 2(1)(i) do Protocolo de Madri, podem requerer registro internacional de marca por intermédio do INPI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no Brasil ou, ainda, que possuam um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País. Para que o requisito da Legitimidade seja atendido, o titular deve comprovar documentalmente que possui estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no endereço indicado no item 3(b)(ii) do formulário MM2. Observe que o titular da marca e do estabelecimento comercial ou industrial real e efetivo deve ser o mesmo. [2]

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Sobre a marca

Titular
EVE UAM, LLC
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
7 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2845Registro15/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2839Deferimento03/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2828Publicação18/03/2025

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  4. RPI nº 2828Publicação18/03/2025

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  5. RPI nº 2815ExigênciaEsta publicação17/12/2024

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  6. RPI nº 2815ExigênciaEsta publicação17/12/2024

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  7. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)